Meu pai ou minha mãe? Síndrome da Alienação Parental e seus desdobramentos
- Nadya Rodrigues Gomes Café
- 7 de ago. de 2024
- 4 min de leitura

Eu moro com a minha mãe
Mas meu pai vem me visitar...
Já morei em tanta casa
Que nem me lembro mais
Eu moro com os meus pais.
(Pais e Filhos, Legião Urbana)
A interferência no âmbito psicológico em crianças e/ou adolescentes, ocasionada por um dos genitores ou por quem tem a guarda, a fim de anular ou macular os vínculos afetivos e emocionais em relação a outra parte, com o intuito de promover o distanciamento e/ou a desconstrução da imagem de um dos pais caracteriza a Síndrome da Alienação Parental.
A Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010 dispõe sobre a Alienação Parental e proíbe que, qualquer pessoa que, participe ativamente da vida da criança ou do jovem, induza-o ou influencie-o negativamente contra qualquer dos seus genitores.
Ao contrário do que muitos imaginam a alienação parental não advém apenas de processos de conflitos e/ou separação dos pais. Ela é caracterizada pela intensificação das estruturas de convivência familiar quando há uma maior aproximação dos filhos.
Nesse contexto, no núcleo familiar um dos genitores pode em situações de divergência entre valores, crenças e comportamentos alienar a visão do outro em relação a forma de ser e estar no mundo do outro genitor. Não se trata de discordar da forma de ser do outro, mas de descontruir a figura, imagem e relação afetiva e emocional deste outro para com os filhos.
Contudo, o fenômeno é aparente e visível nos casos em que há no universo familiar o rompimento da relação do casal. Seja consensual ou litigiosa a forma de separação, é neste contexto que a Síndrome da Alienação Parental surge com mais força e se torna aparente, uma vez que em geral o processo de ruptura do casal gera um sentimento de fracasso, rejeição e abandono que acabam por culminar em um comportamento de vingança entre os cônjuges.
Afinal, muitos genitores não conseguem elaborar o luto da separação e partem para uma vingança emocional o que desencadeia no processo da alienação.
Como acontece este processo?
O genitor alienador passa a confidenciar suas frustações, traumas, experiências e sentimentos negativos ao(à)(s) filho(a)(s) alienado(a) que absorve esta visão e torna-se cúmplice deste alienador. Os filhos tomam partido como forma de proteger o alienador do possível algoz, o alienado. A consequência psíquica é devastadora, pois se estabelece uma ligação psicopatológica similar ao "folie a deux". O folie a deux, conhecido também como transtorno delirante induzido, é uma síndrome rara caracterizada por transferência de delírios de um sujeito considerado primariamente psicótico para um ou mais sujeitos considerados secundários em relação à origem do delírio.
E quais são as consequências deste fenômeno para o alienado?
A Síndrome da Alienação Parental afeta toda a família, porém em especial os filhos. A forma como cada um receberá este processo é específico, afinal cada pessoa tem um modo particular de elaborar e se estabelecer em situações de conflito e/ou rupturas, por isso cada caso deve ser analisado individualmente em abordagem terapêutica específica. Todos devem ser acompanhados terapeuticamente: o alienador, o alienado e os filhos que existirem desta relação.
De modo geral, os filhos inseridos neste contexto têm o medo de sofrer castigos e/ou ameaças provenientes das ordens do alienador. Tornam-se dependentes e submissos por terem medo de serem abandonados pelos pais. Ainda mais quando são forçados a escolher um dos genitores em detrimento do outro como prova de lealdade. O que consequentemente distorce a imagem afetiva e emocional estabelecida, anteriormente, com a figura do genitor alienado.
O psiquiatra e perito judicial Richard Gardner, autor da teoria, compreende que os comportamentos típicos de quem aliena são:
• recusar-se a passar chamadas telefônicas aos filhos;
• excluir o genitor alienado de exercer o direito de visitas;
• apresentar o novo cônjuge como sua nova mãe ou pai;
• interceptar cartas e presentes;
• desvalorizar ou insultar o outro genitor;
• recusar informações sobre as atividades escolares, a saúde e os esportes dos filhos;
• criticar o novo cônjuge do outro genitor;
• impedir a visita do outro genitor;
• envolver pessoas próximas na lavagem cerebral de seus filhos;
• culpar o outro genitor pelo mau comportamento do filho;
• ameaçar e punir os filhos de se comunicarem com o outro genitor, entre outros.
É importante trazer à discussão que algumas correntes desconsideram essa formulação teórica construída por Gardner, uma vez que não há comprovações científicas até a presente data. Neste sentido, existem projetos em tramitação com intuito de revogação ou aprimoramento da Lei que ampara o conceito de alienação parental no Brasil.
Além disso, a síndrome, que jamais foi aceita pela Associação Americana de Psiquiatria, chegou a ser reconhecida como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que voltou atrás e a retirou da CID (Classificação Internacional de Doenças) em 2020.
Todavia, independente da existência do conceito ou não ao identificar algum sinal de sofrimento de uma família ou ente familiar tenha uma atitude acolhedora. Encoraje a pessoa a reconhecer emoções, pensamentos e comportamentos que possam alertar a necessidade de ajuda. E procure um médico ou psicólogo.
Em casos de conflitos familiares os profissionais de saúde saberão conduzir o processo para o tratamento adequado e auxiliarão na busca do autoconhecimento e da autorregulação emocional, caso seja necessário.
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NADYA RODRIGUES GOMES CAFÉ, CRP-01/13784, é Psicóloga clínica e organizacional. Palestrante, facilitadora de grupos, conteudista e tutora de cursos a distância e presencial. Especialista em Psicologia Clínica em Gestalt Terapia, Especialista em Gestão de Pessoas e Especialista em Gestão Pública. Possui formação em Eye Movement Dessensitization and Reprocessing (EMDR), Barras de Access, Terapia Cognitivo Comportamental e Certificação Internacional na Metodologia de Aprendizagem Experiencial Avançada. Certificação em Educação Financeira. Master Coach Ontológica e Master Coach Business.
Referências:
Alienação parental uma visao jurídica e psicológica https://ibdfam.org.br/artigos/666/novosite
GARDNER, Richard A.. O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental (SAP)? Departamento de Psiquiatria Infantil da Faculdade de Medicina e Cirurgia da Universidade de Columbia, New York, New York, EUA, 2002. Disponível em: <www.alienaçãoparental.com.br>.
Folie à deux: conceito e relato de caso. https://revistadp.prg.br/revista/arcicle/view/73
Lei de Alienação Parental. Lei nº 12.318/2010. Brasília, DF, Senado Federal, 2010.




Fico feliz que o texto tenha agregado nosso objetivo é promover reflexões sobre os temas aqui postados. Grande abraço. Nadya Café
Muito top, Nadya. Parabéns.
Eu, como filha de pais separados, posso afirmar com propriedade que não há quem sofra mais em todo o processo do que os filhos.
Crescer num ambiente de conflito entre os pais, pode ser devastador e causar problemas de ansiedade e depressão serissimos. Essa dinâmica destrutiva afeta não só o relacionamento dos pais, mas principalmente o bem estar emocional e psicológico dos filhos.
Além disso, em meio a batalha os filhos perdem a oportunidade de desfrutar de momentos incríveis, os quais deveriam permear a infância, tornando-a saudável e equilibrada.
Não há culpados nesse processo, porque entendo e acredito, ao menos na minha história, que todos fizeram o que acharam que era melhor, o que foi possíve!…